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Joana, Pedro e Maria pretendiam concorrer a um cargo eletivo na próxima eleição a ser realizada, mas tinham dúvida de que a situação pessoal deles seria óbice à realização desse objetivo. Joana respondia a processo administrativo disciplinar, pela possível prática de infração disciplinar à qual era cominada a sanção de demissão. Pedro foi considerado inabilitado para o exercício de outra função pública por força de condenação pela prática de infração política. Por fim, Maria estava cumprindo pena restritiva de direitos em razão de condenação, realizada no âmbito de Juizado Especial Criminal.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que
todos estão inelegíveis.
apenas Joana está inelegível.
apenas Pedro está inelegível.
apenas Joana e Maria estão inelegíveis.
apenas Pedro e Maria estão inelegíveis.