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Diante de grave desastre ambiental de abrangência regional, o estado e os municípios afetados firmaram convênio para execução conjunta das medidas de reparação.
Segundo a Constituição Federal, tal cooperação é:
possível apenas se houver autorização legislativa federal prévia;
compatível com a competência comum para proteção ambiental;
inconstitucional, pois a execução ambiental é competência privativa da União;
vedada, pois compromete a autonomia municipal;
possível, mas somente mediante lei complementar estadual.


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