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O Hospital Municipal Vida Plena, autarquia do Município...

O Hospital Municipal Vida Plena, autarquia do Município Ômega, celebrou contratos de prestação de serviços com médicos plantonistas organizados sob a forma de pessoas jurídicas. Nos pagamentos mensais dessas pessoas jurídicas, procedeu à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:


A

a receita do IRRF pertence exclusivamente à União, por ser a única competente para instituir e cobrar o imposto de renda;


B

apenas os pagamentos efetuados diretamente pelo município, e não por suas autarquias, conferem a titularidade municipal sobre o produto da arrecadação do IRRF;


C

pertence ao município a titularidade do produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços;


D

a titularidade municipal do IRRF restringe-se aos valores pagos a servidores e empregados públicos, não se estendendo a pessoas jurídicas prestadoras de serviços;


E

a repartição do produto do IRRF exige prévia regulamentação por lei complementar federal, não sendo autoaplicável o dispositivo constitucional que trata de repartição de receitas tributárias.