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A estabilidade do servidor público é um direito previsto na Constituição Federal que garante que o servidor público efetivo não seja demitido arbitrariamente, apesar de a demissão ser possível em casos excepcionais, como falta grave. De acordo com a Lei Municipal nº 999/2001, o servidor público municipal nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade:
Após três anos de efetivo exercício.
Após concluir os três meses de estágio probatório.
Ao ser aprovado no concurso público.
Ao tomar posse.


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