

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição da República contempla o princípio contributivo entre os vetores fundantes dos regimes geral e próprio de previdência social. Por essa razão, para fins de aquisição do direito à aposentadoria,
em ambos os regimes, a contagem de tempo de serviço como tempo de contribuição é atualmente vedada, ressalvadas exceções impostas pelo princípio da segurança jurídica.
no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição sempre foi vedado.
no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição sempre foi vedado.
desde que a legislação passou a contemplar a incidência de contribuições previdenciárias no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, tornou-se vedado o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição, exceto quanto aos trabalhadores rurais.
desde que a legislação passou a contemplar a incidência de contribuições previdenciárias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, tornou-se vedado o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição, exceto quanto aos professores do Ensino Médio e Fundamental.