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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública direta e indireta obedecerá a princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em um processo administrativo instaurado em âmbito municipal, foi arguido que a ausência de publicidade de determinados atos justificava-se pela necessidade de preservar a “eficiência” administrativa. À luz da hermenêutica constitucional e dos limites ao princípio da publicidade, assinale a alternativa correta:
A publicidade pode ser relativizada em nome da eficiência, pois ambos os princípios possuem igual hierarquia.
A publicidade é regra geral, mas admite exceções em casos de segurança do Estado ou proteção da intimidade, jamais para mera conveniência administrativa.
A publicidade é princípio meramente programático, de eficácia contida.
A eficiência prevalece sobre os demais princípios por ter sido inserida pela EC 19/1998.