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O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade caracteriza-se por sua feição mista, combinando controle difuso e concentrado. No âmbito do controle concentrado, o Supremo Tribunal Federal exerce competência exclusiva para apreciar ações diretas relativas à compatibilidade vertical de normas federais e estaduais com a Constituição Federal. Considerando que leis municipais não são passíveis de controle concentrado perante o STF, diante da impugnação de lei municipal que afronte preceito da Constituição Federal, assinale a alternativa correta quanto ao órgão jurisdicional competente e ao instrumento processual cabível.
O STF é absolutamente incompetente para qualquer análise envolvendo leis municipais, inclusive em sede de controle difuso.
A ADI só pode ser proposta contra leis federais, sendo incabível contra normas municipais e estaduais.
A constitucionalidade de lei municipal é apreciada pelo Tribunal de Justiça, mediante controle concentrado, quando a controvérsia envolver violação à Constituição Estadual, inclusive normas nela reproduzidas obrigatoriamente da Constituição Federal.
A ADI não é cabível perante o STF para impugnar lei municipal, pois esse tipo de norma não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade federal.
A decisão do STF em ação direta produz efeitos apenas entre as partes envolvidas, salvo decisão fundamentada em repercussão geral.