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A Constituição Federal de 1988, em sua seção dedicada à Saúde, define as competências e a forma de participação da iniciativa privada no sistema. De acordo com o Art. 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse contexto, assinale a alternativa correta sobre a participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
A participação da iniciativa privada no SUS é prioritária em relação às instituições públicas, devendo ocorrer sempre que houver demanda reprimida, independentemente de contrato.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
As instituições privadas podem participar do SUS substituindo integralmente os serviços públicos nas regiões onde houver déficit assistencial, assumindo a gestão plena.
A participação complementar é vedada às instituições filantrópicas, sendo exclusiva para empresas privadas de capital estrangeiro que invistam no setor saúde.
É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, visando a expansão da rede de atendimento.