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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada:
A quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Apenas para quem contribui com a previdência social.
Somente para idosos com idade superior a 65 anos.
Exclusivamente para trabalhadores com vínculo empregatício formal.
Apenas para famílias com crianças menores de 12 anos.