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A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito à saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos e um dever do Estado, definindo as bases para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, dispõe sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde, a participação complementar da iniciativa privada e as diretrizes de descentralização, integralidade e participação da comunidade. O texto constitucional também regula a utilização de recursos públicos, proíbe a exploração econômica de órgãos e define competências do SUS em diversas áreas estratégicas.
Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresenta incorretamente os direitos relacionados à saúde.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É permitido a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.