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A Guarda Civil Municipal de determinado Município enfrenta denúncias de nepotismo e de contratações sem concurso público. Em debate interno, um inspetor sustenta que a Constituição Federal permite livre nomeação em qualquer cargo em comissão, enquanto outro afirma que a vedação ao nepotismo alcança também esses cargos quando houver vínculo de parentesco.
À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa que expressa corretamente o entendimento constitucional aplicável à matéria.
A nomeação de parentes em cargos de direção ou assessoramento é possível, pois a Constituição, em seu artigo 37, inciso II, exige concurso apenas para cargos efetivos, não estabelecendo proibição explícita sobre parentesco em funções comissionadas.
O princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37, caput, tem caráter orientador e não alcança, de forma imediata, a nomeação de parentes, cabendo à legislação infraconstitucional disciplinar situações de possível conflito.
A vedação ao nepotismo seria direcionada exclusivamente aos cargos providos por concurso público, já que o artigo 37, inciso V, trata dos cargos comissionados como de livre nomeação e exoneração, sem impor requisitos adicionais de impedimento por vínculo familiar.
A vedação ao nepotismo decorre do princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37, caput, aplicando-se inclusive aos cargos em comissão, pois a Administração Pública deve observar a impessoalidade e impedir favorecimentos pessoais.