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Conforme o art. 225 da Constituição Federal, para assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público:
Tolerar o uso de animais em práticas cruéis quando houver interesse econômico.
Autorizar a supressão de qualquer área protegida em casos de emergência, sem lei específica.
Definir espaços especialmente protegidos, podendo alterá-los por decreto do governador.
Permitir atividades degradadoras mediante acordo entre empresa e governo, sem necessidade de estudo técnico.
Exigir estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação.