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Acerca da organização municipal, está integralmente correto o que se afirma em:
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Caso ainda não possua, todo município deve criar, até 2028, Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores deverá ocorrer mediante pleito indireto e simultâneo realizado em todo o País.
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois quartos dos membros da Câmara Municipal.
Na eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito não haverá segundo turno em municípios com menos de trezentos mil habitantes.