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"Publicistas de renome da América Latina, tendo em vista a proximidade dos direitos com as garantias e considerando os fins destas, que é fazer eficaz a liberdade tutelada pelos poderes públicos e estampada nas célebres e solenes declarações de direitos, tiveram todavia a justificada preocupação de fixar um conceito de garantia tanto quanto possível desembaraçado e independente do conceito de direito, embora com a ressalva de casos raros e excepcionais, em que a rigorosa observância ou preservação de tal critério distintivo se faz de todo inexequível." (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 33. Ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2018. P. 538).
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa integralmente correta:
Os direitos fundamentais de segunda geração são aqueles relacionados à liberdade individual.
A doutrina é pacífica e uníssona na classificação dos direitos fundamentais somente como os de primeira, segunda ou terceira geração.
A definição normativa afirma que os direitos fundamentais são aqueles que o direito vigente qualifica como tais.
Os direitos fundamentais são absolutos, não admitindo qualquer ponderação ou relativização, pois colocam os direitos individuais acima de qualquer outro direito.
Os direitos fundamentais de primeira geração são aqueles relacionados à fraternidade, como o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente e o direito de comunicação.


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