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Na Constituição Federal de 1988, a seguridade social vem definida no artigo 194 como sendo compreendida por “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Sobre as políticas que integram a seguridade social, é correto afirmar que
a previdência social não tem caráter contributivo.
a saúde não é uma política universal.
as políticas de assistência social e previdência social são universais.
a assistência social é uma política não contributiva.