O Art. 156 da Constituição Federal estabelece a competência municipal para instituir o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
Assinale a alternativa que reproduz fielmente uma das hipóteses de não-incidência do ITBI previstas no § 2º, inciso I, do referido artigo:
O imposto não incide sobre a aquisição de bens para fins residenciais, por pessoas físicas de baixa renda.
O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, independentemente da atividade preponderante.
O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos cuja atividade preponderante seja a locação de bens imóveis.