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A entidade assistencial Alfa é proprietária de dois imóveis: uma casa destinada às suas atividades assistenciais, e outra, locada para terceiros.
Considerando as disposições constitucionais constantes no art. 150, VI, alínea “c”, e entendimento dos tribunais superiores, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
ambos os imóveis são imunes, sem necessidade de comprovação da destinação do valor resultante da locação.
é imune apenas o imóvel no qual são realizadas as atividades assistenciais.
ambos os imóveis são imunes, desde que o valor resultante da locação seja aplicado nas suas atividades essenciais.
nenhum dos imóveis é imune, pois a entidade assistencial tem capacidade contributiva suficiente para arcar com os custos decorrentes dessas propriedades.
ambos os imóveis são imunes, desde que comprovada a vulnerabilidade financeira do locatário.


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