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A reformulação do modelo de exploração das telecomunicações no Brasil, que incluiu a privatização e a entrada de players estrangeiros nas décadas de 1990 e 2000, foi viabilizada pelo que está disposto no inciso XI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, pois
previu a criação imediata de um consórcio público entre União, estados e municípios para a gestão compartilhada do setor.
determinou que os serviços de telecomunicações integrassem o rol de monopólios da União, equiparando-os ao petróleo e ao gás natural.
transferiu a competência para os municípios, permitindo que cada um adotasse seu próprio modelo, facilitando a entrada de capital estrangeiro.
transferiu a competência para os estados, permitindo que cada um adotasse seu próprio modelo, facilitando a entrada de capital estrangeiro.
permitiu, desde a origem, que a União concedesse a exploração à iniciativa privada, desde que regulada por lei.


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