

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 165 § 2º, estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
para o exercício financeiro atual, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
para os exercícios financeiros atual e subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e correntes para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, mas não disporá sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e correntes para os exercícios financeiros atual e subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, mas não disporá sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.