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Tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.