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Nos termos da Constituição Federal, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão” (art. 5º, § 4º). Considerando a competência material do Tribunal Penal Internacional, são crimes de sua competência para julgamento, EXCETO
crimes de genocídio.
crimes contra a humanidade.
crimes de guerra.
crimes contra a Administração Pública.