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A atuação do controle interno é fundamental para resguardar o patrimônio público e aprimorar a gestão governamental, além de exercer uma função importante de suporte ao controle externo.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, uma atribuição conferida de forma explícita ao sistema de controle interno é
determinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


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