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Suponha que tenha sido impetrado habeas corpus contra ato de desembargador de um Tribunal de Justiça de determinado Estado, sendo esse desembargador, portanto, a autoridade dita coatora. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, a competência para processar e julgar, originariamente, o referido habeas corpus é do
Superior Tribunal de Justiça, não cabendo nenhum recurso da decisão desse Tribunal, seja ela denegatória ou não.
Supremo Tribunal Federal, cabendo, apenas, recurso extraordinário para o mesmo Supremo Tribunal Federal, caso a decisão desse Tribunal contrarie dispositivo da Constituição Federal.
Superior Tribunal de Justiça, sendo que, independentemente de ser denegatória ou não a decisão desse Tribunal, caberá recurso ordinário a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal, não cabendo nenhum recurso da decisão desse Tribunal, seja ela denegatória ou não.
Superior Tribunal de Justiça, sendo que, se for denegatória a decisão desse Tribunal, caberá recurso ordinário a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.


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