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Para dar cumprimento ao teto remuneratório, à luz do que prescreve o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, a RIOPRETOPREV considera
o subsídio mensal do governador, excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza adquiridas antes da EC no 41/2003.
o subsídio mensal do prefeito, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
o subsídio mensal do governador, excluídas todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
o subsídio mensal do prefeito, excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.


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