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Ao disciplinar os partidos políticos, a Constituição...

Ao disciplinar os partidos políticos, a Constituição Federal estabelece que


A

trinta por cento dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem, obrigatoriamente, ser aplicados em candidaturas de pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência e mulheres.


B

os membros das Casas legislativas, nas esferas federal, estadual e municipal, que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nas hipóteses de Justa causa estabelecidas em lei.


C

somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e á televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


D

são vedados o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, a utilização de organização paramilitar e a celebração de coligações nas eleições proporcionais.


E

trinta por cento dos recursos do fundo partidário, no mínimo, devem ser aplicados na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.