Imagem de fundo

Joana, pessoa acometida por doença grave irreversível e incapaz para os atos da vida ci...

Joana, pessoa acometida por doença grave irreversível e incapaz para os atos da vida civil, obteve sentença favorável em ação ajuizada em face do Estado Alfa, sendo-lhe assegurada a percepção de vultoso valor. Em razão de sua condição de saúde, a espera pela tramitação administrativa do precatório, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ainda que em regime de preferência, representava risco concreto à própria continuidade de sua vida.


Na situação descrita, é correto afirmar que


A

é cabível o sequestro do valor necessário à satisfação imediata do direito fundamental de Joana.


B

deve ser observada a sistemática da requisição de pequeno valor, considerando a situação pessoal de Joana.


C

está caracterizada a natureza alimentar do débito de Joana, o que assegura o direito de preferência e afasta a incidência da sistemática de precatórios.


D

deve ser observada a sistemática de precatórios, com a preferência constitucional decorrente da situação pessoal de Joana, não sendo cabível a medida de sequestro.


E

pode ser formalizado o requerimento de preferência, que seguirá rito abreviado, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário na hipótese de não atendimento.