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A Lei Orgânica do Município Alfa foi reformada, com a correlata supressão do capítulo que tratava do processo legislativo ordinário. A justificativa que acompanhou o respectivo projeto de reforma sustentou a desnecessidade dessa disciplina em âmbito local, considerando que a atuação normativa de Alfa estava necessariamente balizada pela simetria com a Constituição da República, ressaltando ainda que a congênere estadual também não incursionara na temática.
Logo após a alteração, a Câmara Municipal de Alfa editou decreto legislativo criando cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, no âmbito dessa Casa Legislativa.
Diante da situação descrita, é correto afirmar que o decreto legislativo
não apresenta vício de inconstitucionalidade.
é inconstitucional, mas somente pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade.
é inconstitucional, podendo ser apreciado apenas em sede de controle difuso de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
é inconstitucional, podendo ser apreciado, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tanto pelo Tribunal de Justiça como pelo Supremo Tribunal Federal.
é inconstitucional, mas não pode ser apreciado pelo respectivo Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que decorre da ausência de disciplina da matéria na Constituição Estadual.


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