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O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), ao apreciar as contas de gestão de determinado ordenador de despesas do Município Sigma, considerou-as parcialmente conformes à sistemática constitucional e legal. Em razão das irregularidades identificadas, aplicou sanção de multa e imputou débito na parte em que identificou a injuridicidade.
Para decidir nesse sentido, o TCEA não acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC), que alcançara conclusões diametralmente opostas, considerando lícito o que o Tribunal vira como ilícito; e ilícito o que fora considerado lícito.
Ao tomar ciência do acórdão, o órgão com atribuição do MPC entendeu estar caracterizada manifesta ilegalidade, prejudicial ao interesse público e passível de ser demonstrada com as provas documentais existentes.
Na situação descrita, é correto afirmar que
o débito imputado ao gestor somente pode ser executado por Sigma.
o MPC pode impetrar mandado de segurança contra o acórdão do TCEA.
o acórdão do TCEA, ao transitar em julgado, é insuscetível de ser revisto pelo Poder Judiciário.
o acórdão deu origem a um título executivo extrajudicial, que deve ser executado pelo MPC enquanto permanecer eficaz.
o acórdão do TCEA, caso o gestor seja o Prefeito Municipal, será apreciado pela Câmara Municipal de Sigma, somente deixando de produzir efeitos pelo voto de dois terços dos seus membros.


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