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Antônio, nascido no território brasileiro e filho de pais brasileiros, tinha o sonho de descortinar novos horizontes de vida. Para tanto, almejava desvincular-se da nacionalidade brasileira, viver em um país do Oriente Médio e adquirir uma nova nacionalidade, o que, ao seu ver, facilitaria a formação de uma família e a inserção no respectivo mercado de trabalho.
À luz da Constituição Federal de 1988, e considerando o objetivo de dissolver o vínculo jurídico que o une à República Federativa do Brasil, Antônio concluiu corretamente que
não pode requerer a perda da nacionalidade brasileira em momento algum.
pode requerer a perda da nacionalidade brasileira no presente momento.
não pode requerer a perda da nacionalidade brasileira no presente momento.
pode apenas requerer a suspensão da nacionalidade brasileira no presente momento.
basta requerer voluntariamente e ter deferida a nacionalidade do novo País que perderá a nacionalidade brasileira.