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Leia o texto a seguir.
“Símbolos nacionais são objetos físicos de grande valor cognitivo que representam e distinguem um Estado nacional, de modo a despertar em seu povo forte sentimento de nacionalidade, unidade e soberania.”
BRANT, Marcos Henrique Caldeira. Os símbolos nacionais na Constituição. Disponível em: https://bd-login.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/9199/3/artigo-Brant%2CMHC-Os%20s%C3%ADmbolos%20nacionais%20na%20Constitui%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 2 dez. 2025.
No golpe do Estado Novo, de 10 de novembro de 1937, a Constituição imposta, previa no art. 2º, que “A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais.”, não reconhecendo o uso dos símbolos municipais e estaduais. Qual foi o ano da Constituição Federal que restaurou a autonomia dos estados e municípios, dando a possibilidade da volta do uso dos símbolos locais em todo território nacional?
1891.
1946.
1967.
1988.


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