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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA) publicou edital de licitação visando à contratação de sociedade empresária para a realização de obra pública. Ao analisar a publicação, o setor competente do Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) entendeu que, pelas características da obra, a contratação poderia ser dividida em partes distintas, cada qual formando um lote, o que aumentaria a competitividade e, de modo correlato, a economicidade da contratação. A não divisão em lotes, ainda de acordo com o setor técnico, caracterizaria uma situação de afronta à sistemática legal.
Considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:
em razão da autonomia administrativa do TJEA, o TCEA não pode se imiscuir no formato atribuído ao edital de licitação;
o TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve comunicar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, para que decida sobre a sustação, ou não, do edital de licitação;
o TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve assinar prazo para que o TJEA adote as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal;
o TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve determinar que o TJEA promova as alterações necessárias no edital, visando ao exato cumprimento da sistemática legal;
a competência constitucional do TCEA é direcionada à análise da juridicidade da despesa pública, não aos atos preparatórios, como o edital, que pode não resultar na celebração de contrato administrativo.