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Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa impetrou, em juízo, mandado de segurança coletivo, com o objetivo de proteger o direito líquido e certo dos seus acionistas. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a sociedade empresária Alfa agiu de forma:
inadequada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
inadequada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus associados;
acertada, pois, ausente previsão constitucional ou legal em sentido contrário, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, na defesa dos interesses da coletividade em geral;
inadequada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas dos estados da federação;
acertada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por qualquer pessoa jurídica de direito privado, na defesa dos interesses de seus membros ou acionistas.