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O art. 153 da Constituição elenca os impostos cuja competência para instituição recai sobre a União. Sobre estes impostos, com base nas normas constitucionais e na disciplina do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA:
A incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
Os impostos de competência da União não sofreram quaisquer alterações com a Reforma Tributária, que focou essencialmente na desburocratização do sistema por meio da redução de tributos estaduais e municipais.
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre a importação, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. No entanto, a alíquota do imposto sobre a exportação não pode ser alterada pelo Executivo.
Os impostos terão caráter pessoal e serão necessária e invariavelmente graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O imposto sobre a propriedade territorial urbana, de competência federal, será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades desocupadas.


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