

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são alguns dos objetivos da República, tratados no art. 3º da Constituição. A proteção de grupos vulnerabilizados está diretamente relacionada a estes objetivos. Com base nas normas que tutelam os direitos desses grupos e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidoras, necessariamente do sexo feminino, previamente capacitados, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2016).
Os menores de 16 anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são absolutamente incapazes.
Considerando que a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2016) foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação.
À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência, desde que em tempo parcial, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta aos candidatos negros. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação e análise familiar, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana, dispensado o contraditório e a ampla defesa.