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João, um cidadão de 25 anos, com plena capacidade civil, filiado a um partido político e residente no Brasil há mais de dez anos, decide se candidatar ao cargo de Senador da República. No entanto, sua candidatura é impugnada pela Justiça Eleitoral sob a alegação de que ele não possui a idade mínima exigida para o cargo. Ao mesmo tempo, um outro candidato, Pedro, que se apresenta como suplente de Senador, é questionado por um adversário, que alega que o cargo de suplente não exige a filiação partidária. Considerando as situações hipotéticas e as exigências constitucionais para o exercício dos direitos políticos, assinale, a seguir, o desfecho correto para ambos os casos.
João poderá se candidatar, pois a idade mínima de 25 anos é a exigida para o cargo de Senador. Pedro terá sua candidatura deferida, pois a Constituição Federal não exige filiação partidária para os suplentes.
João não poderá se candidatar, pois a idade mínima para o cargo de Senador é de 35 anos. Pedro terá sua candidatura impugnada, pois a filiação partidária é um requisito essencial para qualquer cargo eletivo.
João poderá se candidatar, pois a idade mínima de 21 anos é suficiente para qualquer cargo eletivo. Pedro terá sua candidatura impugnada, pois é obrigatória a filiação partidária para qualquer membro da chapa.
João não poderá se candidatar, pois a idade mínima para o cargo de Senador é de 35 anos. Pedro terá sua candidatura deferida, pois o suplente de Senador não precisa, necessariamente, estar filiado a um partido político.