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Ana, nascida na Coreia do Sul, é filha de pais brasileiros que estavam a serviço do governo brasileiro naquele país. Após completar 18 anos, ela decidiu retornar ao Brasil e, durante o processo de solicitação de passaporte, descobriu que o registro de seu nascimento não foi feito em repartição brasileira competente. O oficial, no entanto, informou que ela não precisaria passar pelo processo de naturalização para ser considerada brasileira. A situação de Ana, à luz da Constituição Federal de 1988, a torna brasileira:
Naturalizada, pois a nacionalidade brasileira só pode ser adquirida por nascimento em território nacional ou por naturalização.
Naturalizada, pois ela nasceu no exterior e precisaria passar por um processo formal para adquirir a nacionalidade brasileira.
Nata, porque, mesmo nascida no exterior, é filha de pais brasileiros a serviço do governo, o que lhe confere essa nacionalidade.
Nata, desde que ajuíze ação de opção de nacionalidade perante a Justiça Federal, por se tratar de hipótese de nacionalidade potestativa.