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Em março de 2025, o Poder Legislativo de determinado município editou lei que vedava a vacinação compulsória contra dengue em seu território. Esta norma foi sancionada pelo Poder Executivo municipal em abril de 2025 e entrou em vigor na data da sua publicação, ocorrida no mesmo mês de sua sanção.
Considerando a situação hipotética precedente e o entendimento jurisprudencial do STF, é correto afirmar que a lei municipal em apreço
é constitucional, pois a vacinação compulsória viola o princípio da autonomia da vontade e da liberdade individual, cabendo ao município proteger esses direitos fundamentais de seus cidadãos.
não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.
é inconstitucional, uma vez que viola o dever estatal de proteção à saúde da população.
é, apesar de tratar de matéria de iniciativa privativa do prefeito, constitucional, porque a sanção sana o vício do processo legislativo e supre a falta da iniciativa correta.
é constitucional, pois o município possui competência legislativa plena para dispor sobre vacinação em seu território, uma vez que este assunto é de interesse local.