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Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe aos Estados a instituição do ICMS – imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Nesse sentido, as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação do referido imposto deverão ser estabelecidas por meio de
decreto legislativo do Congresso Nacional, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores.
resolução do Senado, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores.
lei complementar federal, de iniciativa privativa do Presidente da República.
decreto legislativo de inciativa privativa de qualquer membro do Congresso Nacional.
resolução do Senado de iniciativa privativa do Presidente da República.