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No tocante à atividade econômica, a Constituição Federal estabelece que
as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exerçam atividade de interesse nacional poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, desde que previstos em lei complementar federal.
a lei reprimirá o uso do poder econômico que vise à competição acirrada dos mercados, à proteção particular em face da concorrência, e ao aumento exponencial dos lucros das empresas privadas.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e deverá aprovar legislação de forma a impedir a remessa de lucros ao exterior.
um dos princípios que regem a ordem econômica é o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.