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No município Sigma, o prefeito Gabriel autorizou a abertura de dois créditos adicionais no exercício financeiro de 2025, a saber:
I. Um crédito especial, autorizado por lei municipal publicada em 2 de setembro de 2025, destinado à implantação de novo sistema de controle interno; e
II. Um crédito extraordinário, autorizado por decreto publicado em 10 de maio de 2025, voltado ao enfrentamento de situação emergencial na rede municipal de saúde.
Ao final do exercício, o técnico municipal de controle interno verificou a existência de saldos não utilizados em ambos os créditos e passou a examinar, sob a ótica constitucional, a possibilidade de reabertura desses saldos e sua incorporação ao orçamento do exercício financeiro de 2026, para fins de controle da legalidade da execução orçamentária. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
Apenas o crédito extraordinário autorizado em maio de 2025 poderá ser reaberto em 2026, em razão de sua natureza emergencial, sendo vedada a reabertura do crédito especial.
Nenhum dos créditos poderá ser reaberto em 2026, pois a Constituição restringe a reabertura aos créditos autorizados exclusivamente no último bimestre do exercício financeiro.
Ambos os créditos poderão ser reabertos em 2026, pois créditos especiais e extraordinários admitem reabertura independentemente do momento de sua autorização no exercício.
Somente o crédito especial autorizado em setembro de 2025 poderá ser reaberto em 2026, por ter sido autorizado nos últimos quatro meses do exercício; o crédito extraordinário autorizado em maio de 2025 extingue-se ao final de 2025.


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