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Luísa foi contratada pela Administração Pública municipal para exercer função administrativa, mediante contrato por prazo determinado de doze meses. Durante a vigência do contrato, foi nomeada para exercer cargo em comissão, sendo posteriormente exonerada após comunicar à Administração que estava grávida. À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Luísa não possui direito à licença-maternidade nem à estabilidade provisória, em razão da natureza precária do contrato por prazo determinado.
Luísa possui direito à estabilidade provisória, mas não à licença-maternidade, diante da inexistência de vínculo efetivo com a Administração Pública.
Luísa possui direito à licença-maternidade, mas não à estabilidade provisória, pois a contratação por prazo determinado impede a garantia de permanência no serviço público.
Luísa possui direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que tenha sido contratada por prazo determinado ou tenha ocupado cargo em comissão.


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