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Nos termos da Constituição Federal (arts. 163 a 169), da Lei Complementar nº 101/2000 e do regime constitucional de finanças públicas, a disciplina do gasto com pessoal estabelece limites, mecanismos de controle e consequências pelo descumprimento, integrando o sistema de responsabilidade fiscal e condicionando a gestão orçamentária e financeira dos entes federativos. É característica correta do regime constitucional e fiscal da despesa com pessoal:
Os limites de despesa com pessoal podem ser ultrapassados de forma permanente quando houver previsão na Lei Orçamentária Anual, desde que aprovados pelo Legislativo e registrados nos demonstrativos fiscais.
O descumprimento dos limites de despesa com pessoal impõe medidas obrigatórias de ajuste, incluindo a vedação de criação de cargos, concessão de vantagens e realização de concursos, até o reenquadramento dentro dos limites legais.
A verificação do cumprimento dos limites ocorre exclusivamente ao final do exercício financeiro, não havendo repercussão durante a execução orçamentária.
A disciplina constitucional restringe-se apenas à União, sendo facultativa sua adoção pelos demais entes federativos, mediante regulamentação própria.


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