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A Constituição Federal veda a criação de novos regimes próprios de previdência social, mas prevê que lei complementar federal deve estabelecer normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes já existentes. São aspectos sobre os quais essa lei complementar federal deve dispor, EXCETO:
Condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas apenas diretamente com a gestão do regime.
Requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social.
Condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza.
Estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência.
Parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.


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