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Considerando o que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) sobre estado de sítio e estado de defesa é CORRETO afirmar que:
Para decretar o estado de sítio, o Presidente da República não depende de prévia autorização do Congresso Nacional.
O presidente da República deverá solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.
Terá abrangência geral e aplicação em todo o território nacional o decreto que instituir o estado de defesa para restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.
Decretado o estado de sítio pela hipótese de comoção grave de repercussão nacional, seu prazo não poderá ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até trinta dias, quantas vezes for necessário.


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