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Durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a equipe econômica da União propôs a exclusão integral das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), tanto do limite individualizado de despesas do Poder Executivo quanto da meta de resultado primário, alegando a necessidade de preservar espaço fiscal para investimentos públicos e continuidade de políticas sociais.
Parlamentares, por sua vez, questionaram se essa proposta estaria compatível com o texto constitucional vigente, especialmente após as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 102/2019, nº 109/2021, nº 135/2024 e nº 136/2025, que reforçaram o dever de execução orçamentária, a disciplina fiscal e a integração entre planejamento, orçamento e metas fiscais.
À luz do Art. 165 da Constituição Federal, em sua redação atualizada, assinale a afirmativa correta.
A exclusão das despesas com precatórios e RPVs do limite de despesas e da meta de resultado primário pode ser realizada de forma permanente por meio da LDO, desde que justificada pela necessidade de expansão de investimentos.
As alterações constitucionais recentes conferiram plena discricionariedade ao Poder Executivo para definir, na LDO, quais despesas obrigatórias serão computadas ou excluídas das metas fiscais.
A Constituição passou a impor o dever de execução das programações orçamentárias indistintamente a todas as despesas, inclusive às financeiras e às obrigatórias.
A exclusão das despesas com precatórios e RPVs do limite individualizado do Poder Executivo a partir de 2026 não implica, por si só, sua exclusão definitiva da apuração da meta de resultado primário, a qual deve observar regras constitucionais de incorporação gradual.
A Constituição autoriza que a LDO afaste, de maneira geral, o cômputo de precatórios e RPVs tanto do limite de despesas quanto da meta fiscal, desde que respeitado o princípio do equilíbrio orçamentário.