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Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), parlamentares apresentaram emendas individuais destinadas a Municípios. Parte delas por meio de transferências especiais, sem vinculação á finalidade específica, e a outra parte por transferências com finalidade definida. No curso do processo legislativo, surgiram questionamentos sobre os limites dessas emendas, sua execução obrigatória e o papel da Comissão de Orçamento.
À luz da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária podem ser aprovadas sem limite percentual da receita corrente líquida, desde que observem a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO.
A execução das emendas individuais é obrigatória apenas quando destinadas a ações e serviços públicos de saúde, permanecendo discricionária nos demais casos.
As emendas individuais impositivas podem alocar recursos a Estados e Municípios por transferência especial ou por transferência com finalidade definida, observadas as vedações constitucionais quanto à destinação dos recursos.
As emendas individuais somente produzem efeitos após aprovação definitiva pelo Plenário do Congresso Nacional, não se submetendo à apreciação prévia da Comissão Mista de Orçamento.
Os recursos oriundos de transferências especiais integram a receita do ente federado beneficiário para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal e de endividamento.