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Maria, Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tinha dúvidas em relação à possibilidade de vir a perder o mandato ou deixar de receber o subsídio em razão da fruição de uma licença.
Após analisar a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Maria concluiu corretamente que a licença
por motivo de doença fará cessar o pagamento do subsídio caso ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias.
por motivo de doença não fará cessar o pagamento do subsídio, desde que não ultrapasse 15 (quinze) dias.
para tratar de assunto de interesse particular não fará cessar o pagamento do subsídio caso não ultrapasse 30 (trinta) dias por legislatura.
para tratar de assunto de interesse particular fará cessar o pagamento do subsídio e não pode ultrapassar 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
para tratar de assunto de interesse particular fará cessar o pagamento do subsídio caso se estenda por lapso que supere 90 (noventa) dias por legislatura.


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