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A Emenda Constitucional nº 136/2025, alterou significativamente o regime constitucional de pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como introduziu regras com impacto direto sobre o orçamento público e a responsabilidade fiscal.
À luz dessas alterações, assinale a afirmativa correta.
O limite anual de pagamento de precatórios pelos entes subnacionais é uniforme e fixado em 3% da Receita Corrente Líquida, independentemente do estoque de precatórios em mora existente no início do exercício financeiro.
A superação do limite anual de pagamento de precatórios previsto no Art. 100, § 23, da Constituição Federal é vedada em qualquer hipótese, ainda que haja dotação orçamentária específica aprovada na lei orçamentária anual.
Os limites percentuais de pagamento permanecem aplicáveis, caso os recursos destinados ao pagamento de precatórios não sejam tempestivamente liberados, sendo possível apenas o sequestro judicial após sentença transitada em julgado.
Os valores transferidos às contas especiais do Poder Judiciário para pagamento de precatórios continuam a integrar o estoque da dívida até o efetivo pagamento ao credor, incidindo correção monetária e juros até a quitação final.
A EC nº 136/2025 estabeleceu limites para o pagamento dos precatórios vinculados à Receita Corrente Líquida, graduados conforme o percentual que o estoque em mora representa, podendo superá-los mediante dotação orçamentária específica.


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