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Joana é proprietária de extensa área rural localizada no Estado X. Nos últimos anos, a fazenda permaneceu praticamente improdutiva, com baixa utilização do solo, ausência de cuidados ambientais mínimos e reiterado descumprimento da legislação trabalhista em relação aos poucos empregados contratados.
Em uma vistoria realizada pelo órgão federal competente, constatou-se que a exploração da área não atendia aos requisitos constitucionais exigidos para o cumprimento da função social da propriedade rural.
Considerando a disciplina constitucional da função social da propriedade, a situação narrada autoriza a
aplicação de IPTU progressivo no tempo, de competência municipal, por se tratar de qualquer propriedade que não atenda à sua função social, urbana ou rural.
desapropriação para fins de reforma agrária, com indenização prévia em dinheiro, uma vez que a sanção decorre do descumprimento da função social, independentemente da natureza do imóvel.
desapropriação para fins de reforma agrária, com pagamento em títulos da dívida agrária, nos termos da Constituição, por se tratar de propriedade rural que não cumpre a sua função social.
expropriação sem qualquer indenização, com destinação da área para o assentamento de trabalhadores rurais, por expressa previsão constitucional para toda propriedade que descumpre a função social.
intervenção federal direta no Estado X, para assegurar a observância do princípio da função social da propriedade, uma vez que se trata de princípio sensível cuja violação autoriza tal medida.


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