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No processo de apreciação do Projeto de Lei Orçamentária...

No processo de apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) na Assembleia Legislativa, constatou-se que


I. diversas dotações foram consignadas em ações genéricas, sem metas físicas ou critérios mínimos de regionalização;

II. a Lei Orçamentária Anual (LOA) trouxe um artigo que condicionava a execução de dotações à “regulamentação posterior por decreto do Chefe do Executivo,” sem parâmetros legais;

III. durante a execução orçamentária, houve contingenciamento linear de despesas discricionárias, inclusive de programações protegidas por orçamento impositivo, sem uma motivação técnica individualizada.


À luz dos princípios orçamentários e de governança orçamentária, assinale a afirmativa correta.


A

A consignação de ações genéricas na LOA é compatível com o princípio da especificação, desde que o Executivo complemente a finalidade por decreto de programação financeira, pois a lei orçamentária tem natureza predominantemente autorizativa.


B

É constitucional a inclusão, na LOA, de dispositivo que condicione a execução de despesas a decreto posterior, por se tratar de norma de execução orçamentária, abrangida pela exceção do Art. 165, §8º, da Constituição Federal.


C

O contingenciamento linear de despesas discricionárias, sem uma motivação técnica individualizada, é legítimo sempre que houver frustração da receita, inclusive para as programações impositivas, pois o princípio do equilíbrio prevalece automaticamente sobre a execução obrigatória.


D

A previsão, na LOA, de condicionamento genérico da execução de decreto sem parâmetros pode caracterizar uma violação ao princípio da exclusividade/pureza e o enfraquecimento do controle parlamentar. Somada a dotações excessivamente genéricas, tensiona também os princípios da especificação, da transparência e da regionalização, afetando a governança orçamentária.


E

O orçamento impositivo impede qualquer limitação de empenho e movimentação financeira, de modo que todo contingenciamento é, por definição, inconstitucional quando recair sobre as despesas discricionárias.